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lote
ENCERRADO
Cota parte de lote de terras para construção urbana na Vila Aurora, Goiânia-GO, com área de 450,00m²
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

19/07/2023 às 12:30:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

19/07/2023 às 13:01:00

LOCAL: GOIANIA-GO

LOTE Nº 01

IMÓVEIS URBANOS
SEM LICITANTES
Descrição do bem:

Cota parte de Antônio José Ribeiro do lote de terras para construção urbana de nº 153, da quadra 14, sito à Rua 03, na Vila Aurora, nesta Capital, com área de 450,00m², matrícula 21.300 do CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia.

AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00

LANCE MÍNIMO: R$ 175.000,00

Incremento: R$ 10.000,00



Este lote se encerrará no dia:

19/07/2023
às 13:01:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 2072

Processo: 0279360-64.2013.8.09.0051
Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Executado: ANTONIO JOSE RIBEIRO
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
Nenhum registro encontrado
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
Nenhum registro encontrado

DESCRIÇÃO COMPLETA


Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120


EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE 

PROCESSO Nº: 0279360-64.2013.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
ASSUNTO: 6226 - DIREITO DO CONSUMIDOR -> Responsabilidade do Fornecedor -> Indenização por Dano Moral -> Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lei 8.078/1990 (C.D.C.)

REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
CPF/CNPJ: 01.701.201/0001-89

REQUERIDO(S): ANTONIO JOSE RIBEIRO
CPF/CNPJ: 270.572.911-91

VALOR DA CAUSA: 107.608,53
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira

EM: 19/07/2023
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br

O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.

Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 19/07/2023, no endereço supra constante, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 12h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (19/07/2023), reiniciando as 12h:31 e findando às 13h01, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Cota parte de Antônio José Ribeiro do lote de terras para construção urbana de nº 153, da quadra 14, sito à Rua 03, na Vila Aurora, nesta Capital, com área de 450,00m², matrícula 21.300 do CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia.

Ônus: Evento 124.

Avaliação: R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Em poder de: Executado.

Despacho: (...) Do exposto, nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017. Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos: a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado; b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente; c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência; d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15). Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel. Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos. Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados. Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015. Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe. Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência. I. Cumpra-se.

OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único.  No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.

GOIÂNIA, 19 de junho de 2023

 

Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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