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lote
ENCERRADO
IMÓVEL RESIENCIAL - SETOR VILA ANCHIETA, GOIÂNIA-GO
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

05/07/2023 às 14:30:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

05/07/2023 às 15:01:00

LOCAL: GOIANIA-GO

LOTE Nº 01

IMÓVEIS URBANOS
ARREMATADO
Descrição do bem:

Imóvel de 371,25 m², situado na Rua Lucas Garcez, Qd. 02, Lt. 08, Setor Vila Anchieta, Goiânia - GO

AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00

LANCE MÍNIMO: R$ 200.000,00

Incremento: R$ 5.000,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 200.000,00 [Man.] [Par. 30x]

Usuário:
MatheusLeiva
Cidade:
GOIANIA / GO
Data do Lance:
05/07/2023 às 14:36:11

Este lote se encerrará no dia:

05/07/2023
às 15:01:00

TOTAL DE 1 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 2536

Processo: 5483177-28.2017.8.09.0051
Exequente: Frederik Alves Costa
Executado: Ana Paula Alves Costa e Outros
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
MatheusLeiva R$ 200.000,00 [Man.] [Par.30x] 05/07/2023 14:36:11
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
MatheusLeiva 1 R$ 200.000,00

DESCRIÇÃO COMPLETA

ATENÇÃO!  NÃO DEIXE PARA DAR SEU LANCE NOS ÚLTIMOS SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DO LEILÃO, POIS DEPENDENDO DA INTERNET DO USUÁRIO E DO TRÁFEGO DE SINAL NAQUELE MOMENTO, O LANCE PODERÁ NÃO SER COMPUTADO.
ISSO PODERÁ OCORRER DEVIDO AO DELAY DE TRANSMISSÃO, EXISTENTE EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO POR SINAL.



Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES
(62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120

EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE

PROCESSO Nº: 5483177-28.2017.8.09.0051
CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
ASSUNTO: 10454 - DIREITO CIVIL -> Coisas -> Propriedade -> Alienação Judicial - Lei 10.406/02

REQUERENTE: Frederik Alves Costa
CPF/CNPJ: 966.889.471-53

REQUERIDO(S): Ana Paula Alves Costa
CPF/CNPJ: 469.633.241-15
REQUERIDO(S): Ana Cláudia Alves Costa
CPF/CNPJ: 837.668.801-44
REQUERIDO(S): Darcilene Aparecida Amaral
CPF/CNPJ: --
REQUERIDO(S): Fernanda Alves Costa Amaral
CPF/CNPJ: --
REQUERIDO(S): Flávia Alves Costa Amaral
CPF/CNPJ: 700.069.081-01

VALOR DA CAUSA: 198.811,29
JUIZ: Nickerson Pires Ferreira

EM: 05/07/2023
LOCAL: www.prosperarleiloes.com.br

O Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.

Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 05/07/2023, no endereço supra constante, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, sendo que, após a publicação do edital, o site já ficará disponível para lances, com o encerramento da primeira praça às 14h30, e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (05/07/2023), reiniciando às 14h:31 e encerrando às 15h01, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Imóvel situado na Rua Lucas Garcez, Qd. 02, Lt. 08, Setor Vila Anchieta, Goiânia - GO.

Ônus: Evento 1.

Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Em poder de: Não consta.

Matrícula: nº 4.356, do CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO.

Despacho: Trata-se de fase de cumprimento de sentença. No evento 177 homologuei avaliação do imóvel. Intimados os executados para exercerem direito de preferência, mantetiveram-se inertes. Decido. Nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017. Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos: a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado; b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente; c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência; d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15). Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel. Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos. Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados. Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015. Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe. Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência. I. Cumpra-se.

OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único.  No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.

GOIÂNIA, 29 de maio de 2023

 

Nickerson Pires Ferreira
JUIZ DE DIREITO


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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