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lote
ENCERRADO
IMÓVEL RURAL DE 186.54.44ha - ARAGUAÇU/TO
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

13/12/2022 às 10:30:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

13/12/2022 às 11:01:00

LOCAL: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO

LOTE Nº

IMÓVEIS RURAIS
ARREMATADO
Descrição do bem:

Uma gleba de terras objeto do R1M5619, junto à matrícula CRI M5619, situada no município de Araguaçu-TO, no loteamento denominado "Lagoão", parte do lote 30, com extensão global de 186.54.44ha, com limites e confrontações descritas na certidão de matrícula M5619, Ficha 01, do Livro 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Araguaçu-TO.Ônus: Garantia hipotecária em favor do credor hipotecário Banco do Brasil S.A - Agência de São Miguel do Araguaia-GO, constante da AV3M5619 e outras eventualmente constantes da referida matrícula atualizada.Avaliação: R$ 1.348.977,77 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), em 25/10/2019.

Avaliação: R$ 1.348.977,77

Lance Mínimo: R$ 674.488,88

Incremento: R$ 20.000,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 674.488,88 [Man.] [Par. x]

Usuário:
lucia
Cidade:
GOIANIA / GO
Data do Lance:
13/12/2022 às 10:49:13

Este lote se encerrará no dia:

13/12/2022
às 11:01:00

TOTAL DE 1 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 3452

Processo: 0145078-17.2007.8.09.0143
Exequente: VALDIR DOMINGOS DA SILVA
Executado: SOLANGE BRASILEIRO FREITAS
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
lucia R$ 674.488,88 [Man.] [Par.x] 13/12/2022 10:49:13
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
lucia 1 R$ 674.488,88

DESCRIÇÃO COMPLETA


Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de São Miguel do Araguaia-Vara Cível
Fórum - Av. Maranhão com Rua 10, Setor Alto Alegre, São Miguel do Araguaia/GO
CEP 76590-000 - (62) 3364-3173, [email protected]


EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SE


Processo nº: 0145078-17.2007.8.09.0143
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória
Assunto: 4970 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Títulos de Crédito -> Cheque - Lei Federal nº 7357/85 (Lei do Cheque);
Requerente: VALDIR DOMINGOS DA SILVA
Requerido(s): SOLANGE BRASILEIRO FREITAS
Valor da Causa: R$ 341.152,89
Juiz: Nickerson Pires Ferreira


O Doutor  Nickerson Pires Ferreira, Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que será realizado leilão no dia 
13/12/2022, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 10h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (13/12/2022), reiniciando as 10h:31 e findando às 11h01, através do respectivo site, da mesma forma acima especificada, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independemente de nova publicação ou intimação, fincado de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

Condição de pagamento: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do § 1º. do art. 892, CPC/2015. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.

Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 2% sobre a avaliação, pelo exequente. Para o caso de remição ou transação, comissão de 2% sobre a avaliação, pelo executado.

Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): uma gleba de terras objeto do R1M5619, junto à matrícula CRI M5619, situada no município de Araguaçu-TO, no loteamento denominado "Lagoão", parte do lote 30, com extensão global de 186.54.44ha, com limites e confrontações descritas na certidão de matrícula M5619, Ficha 01, do Livro 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Araguaçu-TO.
Ônus: Garantia hipotecária em favor do credor hipotecário Banco do Brasil S.A - Agência de São Miguel do Araguaia-GO, constante da AV3M5619 e outras eventualmente constantes da referida matrícula atualizada.
Avaliação: R$ 1.348.977,77 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), em 25/10/2019.
Em poder de: parte executada/demandada.
Matrícula:
 M5619, Ficha 01, do Livro 02, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Araguaçu-TO, sendo a área delimitada no R1M5619.
Despacho: "(...)  Determino a realização de hasta pública do bem avaliado nos autos (laudo homologado ev. 26). Em atenção aos arts. 880, inc. I e 885, ambos do CPC, nomeio o Leiloeiro JEAN CARLO ROSA ((62) 3514-5229 (62) 9841-23017 – e-mail [email protected], a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1 – considerando que o CPC extinguiu o intervalo (interstício) mínimo de 10 (dez) e o máximo de 20 (vinte) dias entre o primeiro e segundo leilão, determino que o primeiro e segundo leilão ocorram no mesmo dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre eles; 2 – os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas; 3 – deverá o leiloeiro proceder com a publicação do edital através do site www.prosperarleiloes.com.br, o que dispensa a sua publicação em jornais de grande circulação, por força da previsão dos arts. 887, §2° e 3° do CPC, facultado ao credor ou leiloeiro a publicação por outros meios, a fim de conferir maior publicidade e, consequentemente, aumentar a possibilidade de arrematação; 4 – a fim de impedir a arrematação do(s) bem(ns) por preço vil (art. 891 do CPC), fixo como lance mínimo o valor correspondente ao da última avaliação atualizada do(s) bem(ns) para arrematação no primeiro leilão e, não sendo arrematado(s) na primeira oportunidade, fixo como lance mínimo o valor não inferior à 50% (cinquenta por cento) da avaliação, para arrematação no segundo leilão; 5 – não havendo arrematação, desde já autorizo o leiloeiro a realizar a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do segundo leilão; 6 – a remuneração do leiloeiro ocorrerá da seguinte forma (devendo ser comunicada previamente aos interessados): 6.1 – comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, a ser paga pelo arrematante; 6.2 – comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, nos casos de adjudicação, a ser paga pelo exequente; e 6.3 – comissão de 2% (dois por cento) sobre a avaliação, nos casos de remição ou transação, a ser paga pelo executado. Proceda ainda a Escrivania com a expedição de edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC;  b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 (cinco) dias (art. 887, § 1º do CPC) esclarecendo que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 (cinco) dias; e d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889, com 05 (cinco) dias de antecedência; Caso o leiloeiro não manifeste interesse, volvam-me os autos conclusos. Esclareço ainda que, caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual ou não sendo ele encontrado em tal endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão. Havendo a arrematação, lavre-se a respectiva carta. Dede já, assevero que também deverá(ão) ser(em) intimados(s) eventual(is) cônjuge(s) do(s) executado(s). Prejudicados os Embargos de Declaração manejados, razão pela qual não os conheço. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. (...)"

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.

São Miguel do Araguaia- GO, 27 de outubro de 2022.


ESDRAS NASCIMENTO BARBOSA
Analista Judiciário- 5220165


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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