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lote
ENCERRADO
IMÓVEL URBANO (LOTE) - VILA JOÃO VAZ - GOIÂNIA
ENCERRAMENTO 1º LEILÃO

21/09/2022 às 10:30:00

ENCERRAMENTO 2º LEILÃO

21/09/2022 às 11:01:00

LOCAL: GOIANIA-GO

LOTE Nº

IMÓVEIS URBANOS
SEM LICITANTES
Descrição do bem:

Lote nº 22, qd.51, à Rua Amapá, na Vila João Vaz, nesta Capital, com área de 360,00m², objeto da matrícula nº 10.334, CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia.

: R$ 200.000,00

: R$ 100.000,00

Incremento: R$ 10.000,00



Este lote se encerrará no dia:

21/09/2022
às 11:01:00

TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 3346

Processo: 0275938-28.2006.8.09.0051
Exequente: DIVINO EDUARDO PINHEIROS
Executado: MARIA BUENO FERNANDES
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
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LOGINQTD.VALOR R$
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DESCRIÇÃO COMPLETA

Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível PARK LOZANDES (62) 3018-6830 GOIÂNIA 74884120EDITAL DE LEILÃO A REALIZAR-SEPROCESSO Nº: 0275938-28.2006.8.09.0051 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença ASSUNTO: 13067 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -> Liquidação / Cumprimento / Execução -> Expropriação de Bens -> ArremataçãoREQUERENTE: DIVINO EDUARDO PINHEIROS CPF/CNPJ: 091.217.571-00REQUERIDO(S): MARIA BUENO FERNANDES CPF/CNPJ: 228.911.531-20VALOR DA CAUSA: 50.000,00 JUIZ: Nickerson Pires FerreiraEM: 21/09/2022 LOCAL: www.prosperarleiloes.com.brO Doutor Juiz de Direito Nickerson Pires Ferreira (JUIZ 1) da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, o leiloeiro designado levará a leilão, para venda em hasta pública, o(s) bem(ns) abaixo especificado, a realizar-se em 21/09/2022, por meio eletrônico, através do site www.prosperarleiloes.com.br, sendo que, após a publicação do edital, o site já se encontra disponível para lances, findando a primeira praça às 10h30 e, não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, no mesmo dia (21/09/2022), reiniciando as 10h:31 e findando às 11h01, através do respectivo site, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 50% da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.Condição de pagamento: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente;Comissão do leiloeiro se dará da seguinte forma: a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado.Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Lote nº 22, qd.51, à Rua Amapá, na Vila João Vaz, nesta Capital, com área de 360,00m², objeto da matrícula nº 10.334, CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia.Ônus: Débitos do imóvel no evento 87.Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).Em poder de: MARIA BUENO FERNANDES, CPF 228.911.531-20.Despacho: Trata-se de fase de cumprimento de sentença.Ambas as partes postularam a realização de leilão do imóvel, bem como que o valor da venda seja reservado para ser discutido nos autos.A avaliação do imóvel foi homologada no evento 72; Débitos do imóvel no evento 87.Do exposto, nos termos do art. 881 do NCPC, para alienação do bem penhorado e avaliado, nomeio leiloeiro JOHENN BRASIL BALDUINO, podendo ser contactado (a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984846856.Sendo aceito o encargo, prossiga-se observando os seguintes termos:a) a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. Para o caso de adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação. Para o caso de remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado;b) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. Havendo proposta de pagamento parcelado, o interessado deverá ser informado a fazê-lo por escrito, nos termos do art. 895, CPC, ficando o leiloeiro dispensado de submetê-la à apreciação do Juízo se também houver proposta de pagamento a vista, pois esta prevalecerá (§ 7º, art. 895, CPC/2015). Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente;c) nos termos do art. 879, II, do CPC/15, determino que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.prosperarleiloes.com.br, e quando adotada a modalidade presencial, o ato deverá ocorrer em local a ser designado pelo oficial leiloeiro, de modo a permitir que pessoas em locais distintos possam participar da concorrência;d) fixo como preço vil o valor correspondente a 50% da avaliação (art. 891 do CPC/15).Proceda a escrivania a intimação da parte exequente para providenciar, em 05 dias, a apresentação da certidão atualizada do imóvel.Intime-se o leiloeiro para que indique data e hora de realização do leilão, atento ao intervalo legal entre ambos.Expeça-se edital com os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os demais ora especificados.Intime-se o leiloeiro para publicação, nos termos do art. 887, CPC/2015.Proceda-se a fixação do edital no mural do Fórum e, se o(a) exequente for beneficiário(a) da assistência judiciária, também para publicação no DJe.Cientifique-se as pessoas descritas no art. 889, CPC/2015, com pelo menos 05 dias de antecedência.I.Cumpra-se.(...) Trata-se de fase de cumprimento sentença.Em substituição ao leiloeiro anterior (evento 104), nomeio JEAN CARLOS podendo ser contactado (a) pelo e-mail: [email protected], telefone (62) 984123017.Cumpra-se a decisão anterior.I. Cumpra-se.OBSERVAÇÃO: Art. 886 CPC/15: O leilão será procedido de publicação de edital, que conterá:I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei.GOIÂNIA, 10 de agosto de 2022Nickerson Pires Ferreira JUIZ DE DIREITO


MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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