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lote
ENCERRADO
Imóvel Rural de 9.68ha em Hidrolândia-GO.
Encerramento 1ª praça

29/12/2023 às 10:00:00

Encerramento 2ª praça

15/01/2024 às 10:00:00

LOCAL: Rod de Hidrolândia a N. Fátima 18 km à direitaHIDROLANDIA-GO

LOTE Nº

IMÓVEIS RURAIS
ARREMATADO
Descrição do bem:

Uma gleba de terras com área de 9.6800 hectares, que corresponde a 02 (dois) alqueires, situada na Fazenda Cachoeira, Município de Hidrolândia, Goiás, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco M1, confrontando com as terras de ODORICO GONÇALVES DA SILVA M1p/M2 150°48'45" – 289.92m; deste segue confrontando com as terras de PEDRO BATISTA DA SILVA, passando pelos azimutes e distancias: M2p/M3 AZ.239°39'39" - 243,48m, M3p/M4 AZ.198°28'38" - 189.56m; daí segue confrontando com as terras de MARIA ROZA CARDOZO, passando pelos seguintes azimutes distâncias: M4p/M5 275°19'47" - 164.35m, M5p/M6 271°12'42" -65.65m; M6p/M1 marco inicial desta com 35°01'11" -591.46m, totalizando uma área de 9.6800 ha. Memorial Descritivo assinado pelo EDILSON DE SOUZA - CREA 22390/D-GO. INCRA-CCIR sob n° 950.203.677.914-2 Denominação do Imóvel Rural Faz. Cachoeira. Indicações para localização do imóvel rural: Rodovia Municipal Hidrolândia a Nova Fátima Km 18 a direita. N° do Imóvel na Receita Federal NIRF nº 8.584.019-0. REGISTRO ANTERIOR: R.01-19.467 do Livro 2, área maior. de 28.03.2017, deste Registro de Imóveis, devidamente registrado sob a matrícula 21.211, no CRI respectivo.

AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00

LANCE MÍNIMO: R$ 679.385,06

Incremento: R$ 10.000,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 800.000,00 [Auto.] [Par. x]

Usuário:
TelmoC
Cidade:
GOIANIA / GO
Data do Lance:
29/12/2023 às 09:18:03

Este lote se encerrará no dia:

29/12/2023
às 10:00:00

TOTAL DE 1 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 1293

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
TelmoC R$ 800.000,00 [Auto.] [Par.x] 29/12/2023 09:18:03
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
TelmoC 1 R$ 800.000,00

DESCRIÇÃO COMPLETA

EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE BEM IMÓVEL

(LEI FEDERAL Nº 9.514/1997)

 

JEAN CARLO ROSA, Leiloeiro Público Oficial do Estado de Goiás,  inscrito na JUCEG sob nº 080/20, com escritório situado na Rua Tóquio, Q01 L14, Setor Watanabe, CEP: 75.401-601, Inhumas-GO, devidamente contratado pelo credor fiduciário, na forma do artigo 27 da Lei 9.514/97, para leilão do imóvel alienado fiduciariamente no CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA,  registrado no R-3 da matrícula 21.211 do Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Hidrolândia-GO, em que foram partes: CREDOR FIDUCIÁRIO:  TC FOMENTO MERCANTIL LTDA, sociedade empresária CNPJ/MF n° 10.953.598/0001-97, estabelecida na Rua 53, n° 298, Qd. B, Lt.14, sala 07, Jardim Goiânia, GO, nos termos do EMITENTE: JAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.178.110/0001-57; GARANTIDOR FIDUCIANTE/AVALISTA: SONEIDE MARIA SILVA RIOS,  brasileira, professora, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 629.074.921-87, residente e domiciliada na Rua Porto Alegre, Q.08 L.03/04, Casa 03, Jardim Belo Horizonte, Aparecida de Goiânia, GO. BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE: imóvel constante da matrícula 21.211 do Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Hidrolândia-GO.

 

1 – DO LEILÃO

Levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Online (eletrônico), o bem abaixo descrito, através do portal eletrônico www.prosperarleiloes.com.br,  nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos.

 

2 – DO BEM

Uma gleba de terras com área de 9.6800 hectares, que corresponde a 02 (dois) alqueires, situada na Fazenda Cachoeira, Município de Hidrolândia, Goiás, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco M1, confrontando com as terras de ODORICO GONÇALVES DA SILVA M1p/M2 150°48'45" – 289.92m; deste segue confrontando com as terras de PEDRO BATISTA DA SILVA, passando pelos azimutes e distancias: M2p/M3 AZ.239°39'39" - 243,48m, M3p/M4 AZ.198°28'38" - 189.56m; daí segue confrontando com as terras de MARIA ROZA CARDOZO, passando pelos seguintes azimutes distâncias: M4p/M5 275°19'47" - 164.35m, M5p/M6 271°12'42" -65.65m; M6p/M1 marco inicial desta com 35°01'11" -591.46m, totalizando uma área de 9.6800 ha. Memorial Descritivo assinado pelo EDILSON DE SOUZA - CREA 22390/D-GO. INCRA-CCIR sob n° 950.203.677.914-2. Denominação do Imóvel Rural: Fazenda Cachoeira. Indicações para localização do imóvel rural: Rodovia Municipal Hidrolândia a Nova Fátima Km 18 a direita. N° do Imóvel na Receita Federal NIRF nº 8.584.019-0. REGISTRO ANTERIOR: R.01-19.467 do Livro 2, área maior. de 28.03.2017, deste Registro de Imóveis, devidamente registrado sob a matrícula 21.211, no CRI respectivo.

 

3 - DAS DATAS E HORÁRIO

PRIMEIRO LEILÃO: Iniciar-se após a publicação deste edital, momento em que o site fica aberto para lances, encerrando-se as 10h, do dia 29/12/23.

SEGUNDO LEILÃO: Caso o bem não haja licitante no 1º leilão, será aberto para lances o segundo leilão em 15/01/2024, às 09h, com encerramento às 10:00h.

Todos os horários estipulados neste edital, é considerado o horário oficial de Brasília- DF.

 

4 - DOS VALORES

Em PRIMEIRO LEILÃO, lance mínimo em valor não inferior ao da avaliação do bem, qual seja, R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Em SEGUNGO LEILÃO, na forma do item 2, lance mínimo em valor não inferior ao valor do débito, conforme o art. 27 §2º da Lei 9514/97, qual seja, R$ 679.385,06 (seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e seis centavos).

 

5 – REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

 Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.prosperarleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção login (“novo cadastro”, para novos usuários, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo, ou acessando diretamente o leilão de seu interesse através de seu LOGIN e SENHA de seu conhecimento. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o comitente Vendedor e o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. O envio de lances online se dará exclusivamente através do site www.prosperarleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.

 

6 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO

O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO ARREMATANTE ATÉ 24HS APÓS A ARREMATAÇÃO em conta a ser informada pelo leiloeiro. Caso não seja feito o pagamento pelo primeiro arrematante, será passado imediatamente ao segundo e assim por diante.

 

7 – DA COMISSÃO

Taxa de Comissão de Leilão: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista, pelo arrematante/comprador. O valor da comissão não está inclusa no valor do lance. A taxa de comissão será devida mesmo em caso de desistência da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de pagamento no prazo previsto. Na hipótese do Devedor Fiduciante exercer, nos termos do §2º-B do art. 27 da Lei 9.514/97, seu direito de preferência, ficará responsável pelo pagamento, além do valor da dívida e das despesas previstas no referido dispositivo legal, também da taxa de comissão de leilão (5% sobre o valor da dívida), à qual fará jus o leiloeiro. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme Edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos. Condições Gerais: O imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. As medidas (inclusive da área construída, se houver) e confrontações constantes no presente edital deverão ser consideradas meramente enunciativas. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem o bem. Também é objeto dos leilões previstos neste edital eventual área construída sobre o terreno ofertado, cabendo ao arrematante, se necessário, arcar com os custos e regularizar ou demolir eventuais áreas construídas que não estiverem averbadas. Cabe aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais, incluindo possível TAC. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes na transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas, ITBI, custos com georeferenciamento (se necessário), dentre outros. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. Ônus e Dívidas: O bem será entregue ao arrematante livre de ônus e débitos. Caberá ao arrematante diligenciar a respeito de eventuais dívidas de IPTU, não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento. Imissão na Posse: O arrematante será imitido na posse após a transferência do imóvel para o seu nome. Na hipótese do imóvel estar ocupado, caberá ao arrematante tomar todas as providências bem como arcar com todos os custos para a desocupação do imóvel. Penalidades: Na hipótese de o arrematante não honrar com o pagamento do valor do lance no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita, cabendo ao arrematante arcar com a taxa de comissão do leiloeiro, assim como multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, esta a ser vertida em favor do credor fiduciário, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem apurados. E o vencedor passará a ser o segundo maior lance ofertado. Intimação: Por intermédio do presente edital, fica devidamente intimado, da data, local e condições dos leilões, o Devedor/Fiduciante do imóvel constante da MATRÍCULA 21.211, o qual fora dado em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ao CREDOR FIDUCIANTE TC FOMENTO MERCANTIL LTDA, sociedade empresária CNPJ/MF n° 10.953.598/0001-97. EMITENTE: JAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL E PRODUTOS PLÁSTICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.178.110/0001-57; GARANTIDOR FIDUCIANTE: SONEIDE MARIA SILVA RIOS, CPF sob o nº 629.074.921-87. Não podendo ser alegado desconhecimento.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Contactar o leiloeiro pelo telefone/WhatsApp: (62) 98412-3017, e-mail: [email protected]

 

Goiânia-GO, 28 de novembro de 2023.

 

JEAN CARLO ROSA

Leiloeiro Oficial do Estado de Goiás

JUCEG 080/20



MANIFESTOS

Este lote ainda não possui manifestos.


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